Publicado em: 7 de maio de 2026
Tendinite e o direito ao Auxílio-Acidente
Sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional que resulte em sequelas permanentes é uma situação que vai muito além do impacto na saúde. Quando a tendinite deixa limitações que reduzem a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente (benefício B94) surge como uma indenização fundamental prevista na Lei 8.213/91.
Neste artigo, abordamos em profundidade a relação entre a tendinite e o direito ao auxílio-acidente, explicando os requisitos legais, as diferenças em relação ao auxílio-doença, a documentação necessária, a importância do nexo causal e o que fazer quando o INSS não concede a conversão automática do benefício.
A condição classificada como Sinovite e tenossinovite (LER/DORT) (CID M65), com subcódigos como M65.0 Abscesso da bainha do tendão; M65.1 Outra sinovite infecciosa; M65.2 Tendinite calcificada; M65.3 Dedo em gatilho; M65.4 Tenossinovite estilóide radial (De Quervain), pode fundamentar o pedido de auxílio-acidente (B94) quando resulta em sequelas permanentes com redução da capacidade laborativa. O benefício equivale a 50% do salário de benefício e é pago junto com o salário até a aposentadoria.
Neste artigo você vai encontrar:
- Entendendo a tendinite e suas sequelas permanentes
- O auxílio-acidente na legislação previdenciária
- Acidentes e situações que podem causar tendinite
- O código CID M65 e as classificações médicas
- Os requisitos legais para o auxílio-acidente
- O nexo causal entre a tendinite e as sequelas
- Quando a tendinite gera direito ao auxílio-acidente: exemplos práticos
- A documentação necessária para comprovar o direito
- A perícia médica e a comprovação das sequelas permanentes
- A cessação do auxílio-doença e a conversão em auxílio-acidente
- A busca por orientação jurídica especializada
1. Entendendo a tendinite e suas sequelas permanentes
A tendinite, classificada no CID-10 como M65, é uma condição que pode resultar em sequelas permanentes capazes de reduzir a capacidade de trabalho do segurado. No contexto do auxílio-acidente, o que importa não é a doença em si, mas as consequências duradouras que ela deixa no organismo após a consolidação do quadro clínico.
As lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) podem deixar sequelas permanentes como perda de força, limitação de movimento, dor crônica e incapacidade de realizar movimentos repetitivos. Quando a recuperação após cirurgia ou tratamento conservador é incompleta, há direito ao auxílio-acidente.
É fundamental compreender que o auxílio-acidente não exige incapacidade total. Basta que haja redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Mesmo que a pessoa consiga trabalhar em outra função, o direito ao benefício persiste se houver redução em relação à atividade anterior.
2. O auxílio-acidente na legislação previdenciária
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que dispõe: o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Diferentemente do auxílio-doença (B31), que é temporário e substitui a renda durante o afastamento, o auxílio-acidente (B94) é pago junto com o salário, sem exigir afastamento. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício e é mantido até a aposentadoria do segurado.
Podem receber o auxílio-acidente: empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos, em regra, não têm direito, salvo decisão judicial favorável.
3. Acidentes e situações que podem causar tendinite
Diversas situações podem levar ao desenvolvimento de tendinite. Conhecer os cenários mais comuns ajuda a entender se a sua situação pode ter relação com o trabalho. Veja alguns exemplos:
- Digitador que desenvolveu tendinite após anos de digitação intensa sem pausas adequadas
- Operadora de caixa de supermercado que desenvolveu tendinite pelos movimentos repetitivos de passar mercadorias
- Açougueiro que desenvolveu tendinite pelo esforço repetitivo dos movimentos de corte
- Costureira que desenvolveu tendinite pelo uso contínuo de máquina de costura industrial
- Músico profissional que desenvolveu tendinite pela prática intensiva do instrumento por horas seguidas
Cada uma dessas situações pode, dependendo das circunstâncias, configurar acidente de trabalho, acidente de percurso ou doença ocupacional para fins de auxílio-acidente.
4. O código CID M65 e as classificações médicas
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a tendinite está registrada sob o código M65. Essa classificação é essencial nos documentos médicos apresentados ao INSS, pois permite ao perito identificar com precisão a condição e suas possíveis sequelas.
Os subcódigos mais relevantes incluem: M65.0 Abscesso da bainha do tendão; M65.1 Outra sinovite infecciosa; M65.2 Tendinite calcificada; M65.3 Dedo em gatilho; M65.4 Tenossinovite estilóide radial (De Quervain); M65.8 Outras sinovites e tenossinovites; M65.9 Sinovite e tenossinovite NE. Cada subcódigo identifica uma manifestação específica, e alguns estão mais associados a sequelas permanentes do que outros. A correta identificação fortalece o pedido de auxílio-acidente.
Além do CID da condição original, é importante que os documentos médicos descrevam especificamente as sequelas resultantes e como elas se relacionam com a redução da capacidade laboral.
5. Os requisitos legais para o auxílio-acidente
O auxílio-acidente exige a comprovação simultânea de três requisitos: (1) qualidade de segurado no momento do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional; (2) sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual; e (3) nexo causal entre o acidente ou doença e as sequelas.
O auxílio-acidente NÃO exige carência mínima de contribuições, conforme o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91. Basta que o segurado tenha essa qualidade no momento do fato gerador.
A sequela deve ser permanente, ou seja, persistir após o tratamento e a consolidação do quadro. Sequelas temporárias justificam o auxílio-doença enquanto persistirem, mas não geram direito ao auxílio-acidente.
6. O nexo causal entre a tendinite e as sequelas
LER/DORT possuem presunção de nexo ocupacional em diversas atividades, conforme a Lista B do Decreto 3.048/99 e o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). O INSS deve reconhecer automaticamente o nexo quando a atividade e a doença estão correlacionadas na lista.
Digitadores, operadores de caixa, trabalhadores de linha de montagem, açougueiros e profissionais que executam movimentos repetitivos são os mais afetados por LER/DORT.
Mesmo fora do ambiente de trabalho, se a condição teve origem ou agravamento em razão da atividade laboral, o nexo pode ser reconhecido judicialmente. A comprovação pode ser feita pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) ou por decisão judicial. Quando o NTEP se aplica, há inversão do ônus da prova: o INSS deve demonstrar que a doença NÃO tem relação com o trabalho.
7. Quando a tendinite gera direito ao auxílio-acidente: exemplos práticos
Para ajudar a identificar se a sua situação pode dar direito ao auxílio-acidente, veja exemplos práticos de quando a tendinite gera o benefício:
- Digitador que ficou com tendinite e perda permanente de força nas mãos, não conseguindo mais digitar por mais de minutos
- Operador de caixa que ficou com tendinite e dor crônica que se intensifica a cada movimento repetitivo
- Costureira que ficou com tendinite e limitação de movimentos finos dos dedos
- Bancário que ficou com tendinite e dormência nos dedos que impedem digitação prolongada
- Açougueiro que ficou com tendinite e perda de mobilidade no punho que impede o movimento de corte
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, considerando a profissão exercida, a extensão das sequelas e a documentação disponível. Se você se identificou com algum desses cenários, busque orientação profissional.
8. A documentação necessária para comprovar o direito
A documentação para o auxílio-acidente deve comprovar três elementos: o acidente ou doença original, as sequelas permanentes e o nexo causal. Os documentos essenciais incluem: CAT, laudos médicos com CID M65 e descrição detalhada das sequelas, exames complementares, relatórios de tratamento e atestado de consolidação das sequelas.
Em relação a tendinite, é particularmente importante que os laudos descrevam a condição original, o tratamento realizado, as sequelas que persistiram e como elas reduzem a capacidade para o trabalho habitual. A comparação entre a capacidade anterior e a atual é um elemento importante.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) também são documentos valiosos, especialmente em casos de doença ocupacional.
9. A perícia médica e a comprovação das sequelas permanentes
A perícia médica do INSS para o auxílio-acidente foca na avaliação das sequelas permanentes e na sua relação com a redução da capacidade laboral. O perito deve verificar se as lesões estão consolidadas, se há nexo com o acidente ou doença ocupacional, e se as sequelas efetivamente reduzem a capacidade de trabalho.
No caso de tendinite, o perito avaliará a extensão das limitações funcionais comparando-as com as exigências da atividade profissional. É fundamental relatar de forma clara todas as limitações que o segurado continua enfrentando no dia a dia.
Uma das principais causas de negativa é a perícia concluir que não há sequela permanente. Laudos médicos robustos e atualizados que comparem objetivamente a condição antes e depois do acidente são particularmente eficazes.
10. A cessação do auxílio-doença e a conversão em auxílio-acidente
Um ponto que muitos segurados desconhecem: quando o auxílio-doença (B31) cessa e restam sequelas permanentes, o INSS deveria automaticamente converter o benefício em auxílio-acidente (B94). Na prática, isso frequentemente não acontece. O segurado recebe alta e fica sem benefício.
O artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91 prevê expressamente essa conversão. Se o INSS não a realizou, o segurado pode ter direito ao benefício retroativo desde a data da cessação. Quanto mais tempo se passa, maior pode ser o montante acumulado a que faz jus.
Se você teve o auxílio-doença cessado e ainda convive com sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho, é importante saber que o prazo para buscar esse direito pode ainda estar vigente.
11. A busca por orientação jurídica especializada
Diante da complexidade do auxílio-acidente e da frequência com que o INSS deixa de concedê-lo ou convertê-lo automaticamente, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é altamente recomendável.
Na via judicial, o segurado será submetido a nova perícia conduzida por perito independente nomeado pelo juiz, que tende a ser mais detalhada e imparcial. O advogado pode formular quesitos específicos para tendinite que direcionem a análise pericial.
Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional que deixou sequelas permanentes, ou se seu auxílio-doença foi cessado com sequelas comprovadas, busque avaliação profissional. Cada caso merece análise individualizada.
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