Publicado em: 17 de março de 2026

Mal de Alzheimer: dá direito ao BPC/LOAS?

Pessoa com alzheimer em acompanhamento neurológico para BPC/LOAS

O diagnóstico de mal de alzheimer levanta questões importantes sobre os direitos assistenciais da pessoa acometida. O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuições ao INSS. Para ter direito, é necessário que a pessoa com mal de alzheimer comprove impedimento de longo prazo e que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo. A seguir, explicamos os requisitos e como solicitar.

Breve Resumo

A condição classificada como Doença de Alzheimer (CID G30), com subcódigos como G30.0 Doença de Alzheimer de início precoce; G30.1 Doença de Alzheimer de início tardio; G30.8 Outra doença de Alzheimer; G30.9 Doença de Alzheimer NE, pode dar direito ao BPC/LOAS quando configura impedimento de longo prazo e o critério de renda é atendido. O BPC/LOAS paga um salário mínimo mensal e não exige contribuição ao INSS.

Neste artigo você vai encontrar:

  1. O que é o BPC/LOAS e quem tem direito
  2. Quando o alzheimer dá direito ao BPC/LOAS
  3. Código CID-10 G30 e seus subcódigos
  4. Critério de renda para o BPC/LOAS
  5. Como solicitar o BPC/LOAS no INSS
  6. A importância da orientação jurídica

1. O que é o BPC/LOAS e quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a dois grupos: pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimento de longo prazo e idosos com 65 anos ou mais. Em ambos os casos, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC não exige nenhuma contribuição ao INSS e não gera direito a 13o salário nem a pensão por morte.

2. Quando o alzheimer dá direito ao BPC/LOAS

As doenças neurodegenerativas e neurológicas como o alzheimer podem gerar impedimento de longo prazo reconhecido pela legislação para fins de BPC/LOAS. A condição deve comprometer de forma duradoura a capacidade funcional da pessoa e sua participação na sociedade. Para a concessão do BPC/LOAS, não basta o diagnóstico: é preciso que a avaliação social e médica do INSS reconheça que a condição configura impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (igual ou superior a dois anos).

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3. Código CID-10 G30 e seus subcódigos

Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alzheimer está registrado sob o código G30. Os subcódigos mais relevantes são: G30.0 Doença de Alzheimer de início precoce; G30.1 Doença de Alzheimer de início tardio; G30.8 Outra doença de Alzheimer; G30.9 Doença de Alzheimer NE. A indicação correta do CID nos laudos médicos é fundamental para que a perícia do INSS compreenda a natureza e a extensão da condição. Documentos que identifiquem o subcódigo específico contribuem para uma avaliação mais precisa.

4. Critério de renda para o BPC/LOAS

O critério de renda é um dos requisitos mais importantes para o BPC/LOAS. A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo. A renda familiar é calculada somando todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma residência e dividindo pelo número de membros da família. Existem decisões judiciais que flexibilizam esse critério quando as despesas com saúde e tratamento comprometem significativamente a renda familiar, mesmo que ela ultrapasse o limite legal.

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5. Como solicitar o BPC/LOAS no INSS

O pedido de BPC/LOAS é feito diretamente no INSS, pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com dados atualizados. O segurado passará por avaliação social (feita por assistente social do INSS) e avaliação médica (perícia), que juntas verificam se os requisitos de deficiência e renda estão preenchidos.

6. A importância da orientação jurídica

A análise dos requisitos para o BPC/LOAS envolve aspectos técnicos e jurídicos que demandam conhecimento especializado. Um advogado com atuação em Direito Previdenciário e Assistencial pode avaliar a viabilidade do pedido, orientar sobre a documentação adequada, verificar se o critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente e, se necessário, adotar medidas judiciais para garantir a concessão do benefício.

Foto do autor
Dr. Felipe Sticca
OAB/SP 329.538
Advogado, com pós-graduação pela USP, e sócio do Felipe Sticca Advogados (FSA). Além da formação jurídica, é graduado em Administração pela UNESP e Ciências Contábeis pela PUC/SP.

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