Publicado em: 13 de maio de 2026
Lesão de Tendão do Tornozelo e o direito ao Auxílio-Acidente
Sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional que resulte em sequelas permanentes é uma situação que vai muito além do impacto na saúde. Quando a lesão de tendão do tornozelo deixa limitações que reduzem a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente (benefício B94) surge como uma indenização fundamental prevista na Lei 8.213/91.
Neste artigo, abordamos em profundidade a relação entre a lesão de tendão do tornozelo e o direito ao auxílio-acidente, explicando os requisitos legais, as diferenças em relação ao auxílio-doença, a documentação necessária, a importância do nexo causal e o que fazer quando o INSS não concede a conversão automática do benefício.
A condição classificada como Traumatismo de tendão e músculo ao nível do tornozelo e pé (CID S96), com subcódigos como S96.0-S96.9, pode fundamentar o pedido de auxílio-acidente (B94) quando resulta em sequelas permanentes com redução da capacidade laborativa. O benefício equivale a 50% do salário de benefício e é pago junto com o salário até a aposentadoria.
Neste artigo você vai encontrar:
- Entendendo a lesão de tendão do tornozelo e suas sequelas permanentes
- O auxílio-acidente na legislação previdenciária
- Acidentes e situações que podem causar lesão de tendão do tornozelo
- O código CID S96 e as classificações médicas
- Os requisitos legais para o auxílio-acidente
- O nexo causal entre a lesão de tendão do tornozelo e as sequelas
- Quando a lesão de tendão do tornozelo gera direito ao auxílio-acidente: exemplos práticos
- A documentação necessária para comprovar o direito
- A perícia médica e a comprovação das sequelas permanentes
- A cessação do auxílio-doença e a conversão em auxílio-acidente
- A busca por orientação jurídica especializada
1. Entendendo a lesão de tendão do tornozelo e suas sequelas permanentes
A lesão de tendão do tornozelo, classificada no CID-10 como S96, é uma condição que pode resultar em sequelas permanentes capazes de reduzir a capacidade de trabalho do segurado. No contexto do auxílio-acidente, o que importa não é a doença em si, mas as consequências duradouras que ela deixa no organismo após a consolidação do quadro clínico.
Quando uma fratura não consolida adequadamente, podem surgir sequelas permanentes como pseudoartrose (não consolidação), encurtamento do membro, limitação de movimento, dor crônica e instabilidade articular. Essas sequelas, quando comprovadas por exames, configuram redução permanente da capacidade laboral.
É fundamental compreender que o auxílio-acidente não exige incapacidade total. Basta que haja redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Mesmo que a pessoa consiga trabalhar em outra função, o direito ao benefício persiste se houver redução em relação à atividade anterior.
2. O auxílio-acidente na legislação previdenciária
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que dispõe: o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Diferentemente do auxílio-doença (B31), que é temporário e substitui a renda durante o afastamento, o auxílio-acidente (B94) é pago junto com o salário, sem exigir afastamento. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício e é mantido até a aposentadoria do segurado.
Podem receber o auxílio-acidente: empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos, em regra, não têm direito, salvo decisão judicial favorável.
3. Acidentes e situações que podem causar lesão de tendão do tornozelo
Diversas situações podem levar ao desenvolvimento de lesão de tendão do tornozelo. Conhecer os cenários mais comuns ajuda a entender se a sua situação pode ter relação com o trabalho. Veja alguns exemplos:
- Trabalhador que sofreu lesão de tendão do tornozelo ao levantar carga pesada no depósito, ouvindo um estalo seguido de dor intensa
- Atleta profissional que sofreu lesão de tendão do tornozelo durante competição, com ruptura que exigiu cirurgia de reparo
- Funcionário de mudança que sofreu lesão de tendão do tornozelo ao carregar móvel pesado em escada
- Pedreiro que sofreu lesão de tendão do tornozelo ao carregar sacos de cimento, com ruptura parcial que não cicatrizou completamente
- Pessoa que sofreu lesão de tendão do tornozelo durante atividade física recreativa, ficando com limitação permanente
Cada uma dessas situações pode, dependendo das circunstâncias, configurar acidente de trabalho, acidente de percurso ou doença ocupacional para fins de auxílio-acidente.
4. O código CID S96 e as classificações médicas
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a lesão de tendão do tornozelo está registrada sob o código S96. Essa classificação é essencial nos documentos médicos apresentados ao INSS, pois permite ao perito identificar com precisão a condição e suas possíveis sequelas.
Os subcódigos mais relevantes incluem: S96.0-S96.9. Cada subcódigo identifica uma manifestação específica, e alguns estão mais associados a sequelas permanentes do que outros. A correta identificação fortalece o pedido de auxílio-acidente.
Além do CID da condição original, é importante que os documentos médicos descrevam especificamente as sequelas resultantes e como elas se relacionam com a redução da capacidade laboral.
5. Os requisitos legais para o auxílio-acidente
O auxílio-acidente exige a comprovação simultânea de três requisitos: (1) qualidade de segurado no momento do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional; (2) sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual; e (3) nexo causal entre o acidente ou doença e as sequelas.
O auxílio-acidente NÃO exige carência mínima de contribuições, conforme o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91. Basta que o segurado tenha essa qualidade no momento do fato gerador.
A sequela deve ser permanente, ou seja, persistir após o tratamento e a consolidação do quadro. Sequelas temporárias justificam o auxílio-doença enquanto persistirem, mas não geram direito ao auxílio-acidente.
6. O nexo causal entre a lesão de tendão do tornozelo e as sequelas
O nexo causal em fraturas é geralmente mais claro quando há CAT emitida no momento do acidente. Fraturas decorrentes de quedas, impactos com máquinas ou acidentes de trajeto (percurso casa-trabalho) são situações típicas.
Na construção civil, indústria e logística, fraturas são causas frequentes de afastamento. Quedas de altura, acidentes com empilhadeiras e esmagamento por cargas são cenários comuns.
Fraturas sofridas em acidentes de trânsito durante o percurso casa-trabalho configuram acidente de percurso, equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários. A comprovação pode ser feita pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) ou por decisão judicial. Quando o NTEP se aplica, há inversão do ônus da prova: o INSS deve demonstrar que a doença NÃO tem relação com o trabalho.
7. Quando a lesão de tendão do tornozelo gera direito ao auxílio-acidente: exemplos práticos
Para ajudar a identificar se a sua situação pode dar direito ao auxílio-acidente, veja exemplos práticos de quando a lesão de tendão do tornozelo gera o benefício:
- Trabalhador que ficou com lesão de tendão do tornozelo que não cicatrizou completamente, com perda de força permanente no membro afetado
- Funcionário que ficou com aderência cicatricial após lesão de tendão do tornozelo que impede o movimento completo de flexão ou extensão
- Profissional que ficou com calcificação pós-traumática após lesão de tendão do tornozelo que causa dor ao movimento
- Pedreiro que ficou com perda de força comprovada por dinamometria após lesão de tendão do tornozelo, não conseguindo carregar materiais
- Trabalhador que operou lesão de tendão do tornozelo e, mesmo com fisioterapia, permanece com déficit funcional comparado ao membro sadio
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, considerando a profissão exercida, a extensão das sequelas e a documentação disponível. Se você se identificou com algum desses cenários, busque orientação profissional.
8. A documentação necessária para comprovar o direito
A documentação para o auxílio-acidente deve comprovar três elementos: o acidente ou doença original, as sequelas permanentes e o nexo causal. Os documentos essenciais incluem: CAT, laudos médicos com CID S96 e descrição detalhada das sequelas, exames complementares, relatórios de tratamento e atestado de consolidação das sequelas.
Em relação a lesão de tendão do tornozelo, é particularmente importante que os laudos descrevam a condição original, o tratamento realizado, as sequelas que persistiram e como elas reduzem a capacidade para o trabalho habitual. A comparação entre a capacidade anterior e a atual é um elemento importante.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) também são documentos valiosos, especialmente em casos de doença ocupacional.
9. A perícia médica e a comprovação das sequelas permanentes
A perícia médica do INSS para o auxílio-acidente foca na avaliação das sequelas permanentes e na sua relação com a redução da capacidade laboral. O perito deve verificar se as lesões estão consolidadas, se há nexo com o acidente ou doença ocupacional, e se as sequelas efetivamente reduzem a capacidade de trabalho.
No caso de lesão de tendão do tornozelo, o perito avaliará a extensão das limitações funcionais comparando-as com as exigências da atividade profissional. É fundamental relatar de forma clara todas as limitações que o segurado continua enfrentando no dia a dia.
Uma das principais causas de negativa é a perícia concluir que não há sequela permanente. Laudos médicos robustos e atualizados que comparem objetivamente a condição antes e depois do acidente são particularmente eficazes.
10. A cessação do auxílio-doença e a conversão em auxílio-acidente
Um ponto que muitos segurados desconhecem: quando o auxílio-doença (B31) cessa e restam sequelas permanentes, o INSS deveria automaticamente converter o benefício em auxílio-acidente (B94). Na prática, isso frequentemente não acontece. O segurado recebe alta e fica sem benefício.
O artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91 prevê expressamente essa conversão. Se o INSS não a realizou, o segurado pode ter direito ao benefício retroativo desde a data da cessação. Quanto mais tempo se passa, maior pode ser o montante acumulado a que faz jus.
Se você teve o auxílio-doença cessado e ainda convive com sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho, é importante saber que o prazo para buscar esse direito pode ainda estar vigente.
11. A busca por orientação jurídica especializada
Diante da complexidade do auxílio-acidente e da frequência com que o INSS deixa de concedê-lo ou convertê-lo automaticamente, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é altamente recomendável.
Na via judicial, o segurado será submetido a nova perícia conduzida por perito independente nomeado pelo juiz, que tende a ser mais detalhada e imparcial. O advogado pode formular quesitos específicos para lesão de tendão do tornozelo que direcionem a análise pericial.
Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional que deixou sequelas permanentes, ou se seu auxílio-doença foi cessado com sequelas comprovadas, busque avaliação profissional. Cada caso merece análise individualizada.
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