Publicado em: 16 de abril de 2026
Fratura de Costela: dá direito ao Auxílio-Acidente?
Uma dúvida frequente entre segurados que convivem com sequelas de fratura de costela é: essa condição dá direito ao auxílio-acidente? A resposta depende de alguns fatores que vamos explorar neste artigo, mas, de forma resumida, sim. Quando a fratura de costela deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, o benefício pode ser devido.
O auxílio-acidente (B94) é uma indenização de 50% do salário de benefício, paga junto com o salário, prevista no artigo 86 da Lei 8.213/91. Diferentemente do auxílio-doença, ele não exige afastamento: o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício até a aposentadoria.
A fratura de costela (CID S22, subcódigos S22.0 Fratura de vértebra torácica; S22.1 Fraturas múltiplas de coluna torácica; S22.2 Fratura do esterno; S22.3 Fratura de costela; S22.4 Fraturas múltiplas de costelas) pode dar direito ao auxílio-acidente quando resulta em sequelas permanentes com redução da capacidade para o trabalho habitual. Não há exigência de carência mínima.
Neste artigo você vai encontrar:
- A fratura de costela dá direito ao auxílio-acidente?
- Quais sequelas podem gerar o benefício
- Acidentes e situações que podem causar fratura de costela
- Quando a fratura de costela gera direito ao auxílio-acidente
- Os três requisitos para ter direito
- A relação com o trabalho: nexo causal e CAT
- A conversão do auxílio-doença: um direito pouco conhecido
- A importância da orientação especializada
1. A fratura de costela dá direito ao auxílio-acidente?
Sim, a fratura de costela pode dar direito ao auxílio-acidente, desde que a condição tenha origem em acidente de trabalho, acidente de percurso ou doença ocupacional, e que deixe sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. O benefício não exige incapacidade total. Basta que exista redução da capacidade.
O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença. Enquanto o auxílio-doença é temporário e pago durante o afastamento, o auxílio-acidente é uma indenização permanente de 50% do salário de benefício, paga junto com o salário até a aposentadoria. Não exige carência mínima de contribuições.
2. Quais sequelas podem gerar o benefício
Quando uma fratura não consolida adequadamente, podem surgir sequelas permanentes como pseudoartrose (não consolidação), encurtamento do membro, limitação de movimento, dor crônica e instabilidade articular. Essas sequelas, quando comprovadas por exames, configuram redução permanente da capacidade laboral.
O ponto central é que as sequelas sejam permanentes, ou seja, que persistam após o fim do tratamento e a consolidação do quadro clínico. Sequelas temporárias justificam o auxílio-doença, não o auxílio-acidente. Mesmo uma redução parcial da capacidade é suficiente para fundamentar o pedido.
3. Acidentes e situações que podem causar fratura de costela
Diversos tipos de acidentes e situações podem levar ao desenvolvimento de fratura de costela. Veja alguns exemplos:
- Pedreiro que caiu de andaime no canteiro de obras e sofreu fratura de costela, precisando de cirurgia com colocação de placas e parafusos
- Motociclista que sofreu colisão no trajeto casa-trabalho e teve fratura de costela, ficando meses afastado para recuperação
- Estoquista que teve material pesado caindo sobre o corpo durante a organização do depósito, resultando em fratura de costela
- Ciclista que sofreu queda durante o deslocamento para o trabalho e teve fratura de costela com necessidade de imobilização prolongada
- Pessoa que sofreu queda em casa, escorregando na escada, e teve fratura de costela com complicações na consolidação
Se você passou por alguma situação semelhante e ficou com sequelas, é importante saber que o tipo de acidente (de trabalho, de percurso ou mesmo fora do trabalho) influencia diretamente no direito ao auxílio-acidente.
4. Quando a fratura de costela gera direito ao auxílio-acidente
Nem todo caso de fratura de costela gera direito ao auxílio-acidente. O benefício é devido quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Veja situações concretas:
- Trabalhador que sofreu fratura de costela e ficou com pseudoartrose (não consolidação), com dor crônica e limitação de movimento permanentes
- Motociclista que teve fratura de costela e ficou com placa e parafusos, com limitação permanente de amplitude de movimento na região
- Estoquista que teve fratura de costela e permanece com rigidez e perda de força que impedem carregar e organizar mercadorias
- Profissional que sofreu fratura de costela e desenvolveu artrose pós-traumática, com dor crônica ao movimentar a região
- Trabalhador que teve o auxílio-doença cessado após fratura de costela, mas continua com limitação funcional comprovada por exames
Se você se identificou com algum desses cenários, é recomendável buscar orientação profissional para avaliar o seu caso.
5. Os três requisitos para ter direito
São três os requisitos para o auxílio-acidente: (1) qualidade de segurado no momento do acidente ou diagnóstico; (2) sequela permanente que reduza a capacidade laboral; e (3) nexo causal entre o acidente ou doença e as sequelas. Não há exigência de carência.
Podem receber o benefício: empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos, em regra, não têm direito, salvo decisão judicial.
6. A relação com o trabalho: nexo causal e CAT
O nexo causal em fraturas é geralmente mais claro quando há CAT emitida no momento do acidente. Fraturas decorrentes de quedas, impactos com máquinas ou acidentes de trajeto (percurso casa-trabalho) são situações típicas.
Na construção civil, indústria e logística, fraturas são causas frequentes de afastamento. Quedas de altura, acidentes com empilhadeiras e esmagamento por cargas são cenários comuns. Fraturas sofridas em acidentes de trânsito durante o percurso casa-trabalho configuram acidente de percurso, equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
O nexo pode ser comprovado pela CAT, pelo NTEP (que inverte o ônus da prova em favor do segurado) ou por perícia médica judicial.
7. A conversão do auxílio-doença: um direito pouco conhecido
Um direito pouco conhecido: quando o auxílio-doença (B31) cessa e restam sequelas permanentes, o INSS deveria automaticamente converter o benefício em auxílio-acidente. Na prática, isso raramente acontece. O segurado recebe alta e fica desamparado.
O artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91 garante essa conversão. Se ela não foi feita, o segurado pode ter direito ao benefício retroativo desde a cessação. Quanto mais tempo se passa, maior tende a ser o montante acumulado a que faz jus.
8. A importância da orientação especializada
O auxílio-acidente envolve questões técnicas como nexo causal, consolidação de sequelas e conversão do auxílio-doença. Um advogado previdenciário pode analisar se os requisitos estão preenchidos, orientar sobre a documentação e atuar judicialmente quando necessário.
Se você teve o auxílio-doença cessado com sequelas permanentes, ou se sofreu acidente que deixou limitações para o trabalho, busque avaliação profissional. Cada caso tem suas particularidades e merece análise individualizada.
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